Dezembro é mês para efetuar as Declarações de Existências de Suínos, de acordo com o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
Durante o mês de agosto, decorre mais um período obrigatório de Declarações das Existências de Suínos (DES), conforme consta do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
A Região Autónoma dos Açores foi reconhecida pela Comissão Europeia com o estatuto de indemnidade de infeção pelo Vírus da Doença de Aujeszky.
Durante o mês de Dezembro, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês.
No mês de agosto decorre o período obrigatório para realização da Declaração das Existências de Suínos, conforme estabelece o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PCEDA)
A partir do dia 1 de Dezembro, o formulário para recolha online das declarações de existências de suínos, referentes ao período obrigatório, está disponível no Portal do IFAP.
Conforme previsto no Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky decorre no mês de Agosto, o período obrigatório para submeter a Declaração de Existências de Suínos
A partir de 1 de Abril e durante todo o mês, decorre o período obrigatório para realização das Declarações de Existências de Suínos
Durante o mês de Dezembro, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, tendo como referência o dia 01/12, em conformidade com o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
Período obrigatório para efectuar a Declaração de Existências de Suínos conforme estabelece o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky decorre em Agosto.
Durante o mês de Abril decorre o período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme o aviso do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Durante este mês, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os seus efetivos (à data de 1 de Dezembro) conforme estabelece o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
Durante o mês de Agosto, os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam à data de 01.08.2019.